É concedida matrícula ao aluno transferido de curso superior de instituição congênere, nacional ou estrangeira, na estrita conformidade das vagas existentes e se requerida nos prazos fixados.
Em caso de servidor público, civil ou militar, removido para a sede do Centro Universitário, de seus dependentes e de estudante que se transfira de domicílio para exercer cargo público, a matrícula é concedida independentemente de vagas e de prazo, como transferência obrigatória, conforme legislação.
O requerimento de matrícula por transferência é instruído com a documentação especificada no edital do processo seletivo (item 8), acrescido do histórico escolar do curso de origem, programas e carga horária das disciplinas nele cursadas com aprovação e declaração de situação junto ao Enade (todos esses documentos são expedidos pela instituição de origem).
Relação de documentos:
